Comunik Idiomas: Qual o jeito certo de usar a expressão “é defeso”?
Em muitos momentos, as discussões no Direito
referem-se à nossa Língua Portuguesa. Chama-me atenção um artigo do Código de
Ética da Ordem dos Advogados:
Art. 6º É defeso ao
advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou
estribando-se na má-fé.
O adjetivo “defeso”
provém da forma latina “defensus” e significa “impedido”, “proibido”. No
entanto, o fato aqui não é a mera significação do termo.
Em Gramática
Normativa, sabe-se que o adjetivo deve concordar em gênero e número com o
substantivo (relação própria de concordância).
No citado trecho do Código,
é preciso ainda destacar a existência do verbo de ligação e ausência de
determinante (artigo, pronome, numeral) para o sujeito “expor os fatos (...).
Em um trecho de um
simulado para a Segunda Fase do Exame de Ordem, um candidato grafou:
“É defeso a acusação
no Tribunal, não havendo (...)”
Ops! Com a existência
do verbo ser (classificado como de ligação) e do determinante (artigo), a
concordância é obrigatória:
É defesa a acusação
no Tribunal, não havendo (...)
Além disso, caso não
houvesse o determinante (no caso acima, o artigo definido), o predicativo
estaria no masculino:
É defeso acusação no
Tribunal, não havendo (...)
Nesse último caso,
pensa-se da seguinte forma: o ato de acusação é defeso; o ato de acusação é
proibido, é impedido.
Por fim, lembremo-nos
de que “com verbo de ligação e ausência de determinante, o adjetivo manter-se-á
no masculino”.
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